O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização de valores de imóveis e veículos no Imposto de Renda. O texto segue agora para sanção presidencial.
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) manteve o texto que foi aprovado antes na Câmara e restabeleceu o prazo de 36 meses para pagamento dos tributos e multas do programa, que havia sido reduzido para 24 meses. A expectativa é que as medidas aumentem a arrecadação federal em R$ 19 bilhões por ano.
O projeto incorporou os chamados “jabutis” da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 (IOF), que perdeu validade em outubro após rejeição da Câmara. Segundo parlamentares governistas, as propostas podem reverter cerca de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.
Para pessoas físicas, o Rearp estabelece duas modalidades: atualização patrimonial com alíquota de 3% sobre o ganho de capital, e regularização de bens não declarados com alíquota de 15% mais multa de 15%. As empresas pagarão 4,8% de imposto de renda e 3,2% de contribuição social.
A principal medida de arrecadação é a delimitação das compensações de PIS/Cofins para combater fraudes tributárias, com previsão de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026.